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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110335248APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022). 2. Se o fato novo, surgido após o ajuizamento da ação, não foi informado nos autos antes da prolação do acórdão que analisou o mérito da demanda, não é possível dele conhecer para alterar o julgado em embargos de declaração, por não se tratar a hipótese da omissão prevista no artigo 1.022, do CPC/2015. O fato novo deve ser enfrentado perante o juízo de origem em sede de cumprimento do acórdão. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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