main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110383159APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDA. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição, obscuridade ou quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2.Conforme a norma insculpida no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento. 3. Não tendo sido fixados honorários recursais no acórdão embargado, mesmo quando existente pedido expresso em contrarrazões, há omissão a ser sanada, sendo necessária a fixação das verbas honorárias. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 03/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão