main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110408398APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO EXAMINADO. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Os honorários advocatícios devem ser arbitradossegundo os parâmetros definidos no artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973, sem desprezar o valor atribuído à causa. 3. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão