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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110451777APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR PAGO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E O VALOR PAGO PELO INSS, EM FACE DE AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se revela necessário tecer considerações acerca do direito de fundo, deduzido na contestação, relativo às diferenças entre o valor pago pela entidade de previdência complementar de aposentadoria e o valor pago pelo INSS, em face de ação de revisão de benefício movida pela beneficiária, se a sentença atacada, embora tenha reconhecido o direito de fundo da entidade de previdência complementar privada às referidas diferenças, o afastou com espeque na ocorrência de sua prescrição quinquenal. 2. Rejeitam-se embargos de declaração quando não presentes no acórdão vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 3. Eventual error in judicando deve ser dirimido através dos meios próprios, vez que não constitui vício sanável através de embargos de declaração. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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