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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110525735APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE. EMBARGOS PARCILAMENTE PROVIDOS. OMISSÃO SANADA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Os presentes embargos apontam omissão no julgado ao passo que este deixou de se manifestar com relação ao direito constitucional de propriedade alegado pelo embargante. 3. Em que pese a irresignação do embargante, o direito de propriedade, por se tratar de um direito constitucional e social, por si só, não é auto suficiente ou soberano e se subordina às demais regras do ordenamento jurídico brasileiro, e uma delas é a quitação de tributos e taxas que recaem sobre o bem móvel, que conforme consta dos autos estava em aberto dívida junto ao seguro obrigatório. 4. Assim, a limitação ao direito de propriedade é totalmente possível, ainda mais quando o bem é gravado por inúmeras restrições judiciais que dizem respeito não só à transferência de propriedade do veículo, como também sua circulação. 5. Embargos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS, apenas para suprir a omissão apontada, mantendo o acórdão guerreado em seus demais termos.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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