TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110615598APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, se os esclarecimentos pretendidos pela parte decorrem da não compreensão, por parte desta, dos fundamentos contidos no julgado, os embargos não podem ser acolhidos 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, tendo em vista que o provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 3. Não há cerceamento de defesa quando o direito pleiteado e as questões fáticas são suficientes para o julgamento antecipado da lide, sendo dever do juiz decidir. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, se os esclarecimentos pretendidos pela parte decorrem da não compreensão, por parte desta, dos fundamentos contidos no julgado, os embargos não podem ser acolhidos 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, tendo em vista que o provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 3. Não há cerceamento de defesa quando o direito pleiteado e as questões fáticas são suficientes para o julgamento antecipado da lide, sendo dever do juiz decidir. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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