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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110618934APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA EM GRAU RECURSAL. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS E CUSTAS. CABIMENTO. 1. O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, estabelece as hipóteses em que os embargos declaratórios são permitidos, quais sejam, quando houver obscuridade, contradição e omissão. 2. No caso, muito embora, o acórdão recorrido tenha reformado a sentença de improcedência, nada dispôs quanto à verba de sucumbência. Assim, os presentes embargos são a via adequada para suprir tal omissão, devendo a parte dispositiva do acórdão ser acrescida da determinação de inversão dos honorários e custas, fixados na sentença, já que a parte autora restou vencedora em seu recurso. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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