TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110623995APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO. RETENÇÃO 25%. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. INDEVIDA OMISSÃO INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada e concluiu pela retenção de 25% (vinte e cinco pro cento) dos valores pagos, observando o equilíbrio contratual e a jurisprudência sobre o tema, não havendo que se falar em indenização suplementar. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO. RETENÇÃO 25%. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. INDEVIDA OMISSÃO INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada e concluiu pela retenção de 25% (vinte e cinco pro cento) dos valores pagos, observando o equilíbrio contratual e a jurisprudência sobre o tema, não havendo que se falar em indenização suplementar. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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