TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110661340APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VÍCIO SANADO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso do apelante, decotando da condenação o pagamento de valor expressivo (em cotejo com os pedidos iniciais), deixando de realizar a redistribuição dos ônus sucumbenciais. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, destinado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 3. Havendo sucumbência recíproca, as partes devem responder proporcionalmente a sua derrota, o que será sopesado com o conjunto de pretensões e a repercussão na esfera jurídica de cada litigante. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VÍCIO SANADO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso do apelante, decotando da condenação o pagamento de valor expressivo (em cotejo com os pedidos iniciais), deixando de realizar a redistribuição dos ônus sucumbenciais. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, destinado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 3. Havendo sucumbência recíproca, as partes devem responder proporcionalmente a sua derrota, o que será sopesado com o conjunto de pretensões e a repercussão na esfera jurídica de cada litigante. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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