main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110663507APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. TAXA ADMINISTRAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PERCENTUAL. MÉTODO DE CÁLCULO. OCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VÍCIO SANADO. 1. Contradição ocorrente, pois o acórdão seguiu determinação do STJ e estabeleceu que a administradora do consórcio tem liberdade fixar a taxa de administração, mas ignorou os argumentos do autor apelado no sentido de que a taxa fixada não foi observada. 2. Vício sanado. Argumento analisado. 2.1. Os contratos firmados entre as partes estabeleceram tão somente o percentual da taxa, inexistindo especificações sobre qual valor deveria ser aplicado o índice fixado. 2.2. Em casos de ambiguidade ou omissão, necessário aplicar o entendimento mais benéfico para o consumidor, ou seja, o princípio do in dubio pro consumidor. Inteligência do art. 47 do CDC. Precedentes. 2.3. O entendimento mais benéfico ao consumidor, no caso dos autos, é a aplicação da taxa de administração sobre o valor total pago, sendo indevido qualquer desconto extra. 3. Recurso conhecido e provido. Sem efeitos infringentes. Contradição sanada.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão