TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110669515APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHA MAIOR, NASCIDA AOS 20 DE OUTUBRO DE 1.997, QUE ESTUDA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO ENCARGO DE 10% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, PARA 20%. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ARTS. 1694 e 1695 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta nos autos de ação de revisão de alimentos que versa sobre pedidos de majoração e de reconvenção de minoração de alimentos. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou acerca da defasagem inflacionária e outros reajustes econômicos que acarretaram no aumento do custo de vida da embargante. 3.O aresto asseverou que a obrigação alimentar deve ser lastreada pelo binômio necessidade/possibilidade, devendo haver harmonia entre alimentando e alimentante, no sentido de concatenar a necessidade daquele com a possibilidade deste, em cada caso concreto. 3.1. Quanto à alegação de alteração inflacionária pelo curso do tempo, consta dos autos que a renda do embargado permaneceu fixa, o que corrobora a necessidade de aplicação do binômio necessidade/possibilidade. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHA MAIOR, NASCIDA AOS 20 DE OUTUBRO DE 1.997, QUE ESTUDA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO ENCARGO DE 10% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, PARA 20%. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ARTS. 1694 e 1695 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta nos autos de ação de revisão de alimentos que versa sobre pedidos de majoração e de reconvenção de minoração de alimentos. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou acerca da defasagem inflacionária e outros reajustes econômicos que acarretaram no aumento do custo de vida da embargante. 3.O aresto asseverou que a obrigação alimentar deve ser lastreada pelo binômio necessidade/possibilidade, devendo haver harmonia entre alimentando e alimentante, no sentido de concatenar a necessidade daquele com a possibilidade deste, em cada caso concreto. 3.1. Quanto à alegação de alteração inflacionária pelo curso do tempo, consta dos autos que a renda do embargado permaneceu fixa, o que corrobora a necessidade de aplicação do binômio necessidade/possibilidade. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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