TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110673879APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO EQUÍVOCO SEM EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO. RECURSO ACOLHIDO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Há erro material no acórdão que consigna resultado diverso ao decidido pelo colegiado, encerrando notória contradição. 3. O reconhecimento de erro material na parte dispositiva do acórdão não imputa efeitos infringentes ao julgado. 4. Inexistindo omissão em relação ao reajustamento de preços, dever o recurso ser rejeitado neste ponto. 5. Embargos de declaração acolhidos em parte.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO EQUÍVOCO SEM EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO. RECURSO ACOLHIDO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Há erro material no acórdão que consigna resultado diverso ao decidido pelo colegiado, encerrando notória contradição. 3. O reconhecimento de erro material na parte dispositiva do acórdão não imputa efeitos infringentes ao julgado. 4. Inexistindo omissão em relação ao reajustamento de preços, dever o recurso ser rejeitado neste ponto. 5. Embargos de declaração acolhidos em parte.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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