TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110680236APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. VIA INADEQUADA. 1.Os embargos de declaração somente são acolhidos se demonstrada a existência dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2.Se todas as questões agitadas pelas partes foram devidamente enfrentadas, com a exposição, de forma clara e expressa, dos fundamentos suficientes para embasar o posicionamento adotado no voto condutor do acórdão embargado, repele-se a alegada omissão. 3. Embargos de declaração não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. VIA INADEQUADA. 1.Os embargos de declaração somente são acolhidos se demonstrada a existência dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2.Se todas as questões agitadas pelas partes foram devidamente enfrentadas, com a exposição, de forma clara e expressa, dos fundamentos suficientes para embasar o posicionamento adotado no voto condutor do acórdão embargado, repele-se a alegada omissão. 3. Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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