TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110692476APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. EDIFÍCIO COMERCIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. IMÓVEL NOVO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENCOL. FALÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFÍCIO BRASÍLIA OFFICE TOWER (APCBOT). CONSTITUIÇÃO. ASSUNÇÃO DA OBRA. CONSTRUTORA. CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO. OBRIGAÇÕES. CONCLUSÃO E ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. CONSUMAÇÃO. CARTA DE HABITE-SE. OBTENÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. PROMITENTE COMPRADOR. RESPONSABILIDADE POR TAXAS GERADAS ANTERIORMENTE À ENTREGA DAS CHAVES E IMISSÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. EXISTÊNCIA DE POSSE EFETIVA. CONFIGURAÇÃO. RECEBIMENTO DA OBRA PELA ASSOCIAÇÃO. ENTREGA DAS UNIDADES EM DATA SUBSEQUENTE. TERMO PARA DEFINIÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ADQUIRENTE DOS IMÓVEIS. PAGAMENTO DAS TAXAS GERADAS ENTRE A CONCLUSÃO DA OBRA E ENTREGA DAS UNIDADES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. GERMINAÇÃO. CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA EM SEDE REGRESSIVA. IMPOSIÇÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. QUESTÕES RESOLVIDAS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso ou contraditório, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. EDIFÍCIO COMERCIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. IMÓVEL NOVO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENCOL. FALÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFÍCIO BRASÍLIA OFFICE TOWER (APCBOT). CONSTITUIÇÃO. ASSUNÇÃO DA OBRA. CONSTRUTORA. CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO. OBRIGAÇÕES. CONCLUSÃO E ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. CONSUMAÇÃO. CARTA DE HABITE-SE. OBTENÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. PROMITENTE COMPRADOR. RESPONSABILIDADE POR TAXAS GERADAS ANTERIORMENTE À ENTREGA DAS CHAVES E IMISSÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. EXISTÊNCIA DE POSSE EFETIVA. CONFIGURAÇÃO. RECEBIMENTO DA OBRA PELA ASSOCIAÇÃO. ENTREGA DAS UNIDADES EM DATA SUBSEQUENTE. TERMO PARA DEFINIÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ADQUIRENTE DOS IMÓVEIS. PAGAMENTO DAS TAXAS GERADAS ENTRE A CONCLUSÃO DA OBRA E ENTREGA DAS UNIDADES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. GERMINAÇÃO. CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA EM SEDE REGRESSIVA. IMPOSIÇÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. QUESTÕES RESOLVIDAS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso ou contraditório, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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