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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110739302APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GATA. EXTINÇÃO MEDIANTE REAJUSTE GRADUAL DO VENCIMENTO BÁSICO (LEI DISTRITAL 5.008/2012). DESCUMPRIMENTO DA LEI. PREJUÍZOS AO SERVIDOR. CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO NÃO PREVISTA NA LEI DISTRITAL Nº 5.174/2013. REMUNERAÇÃO CONFORME A JORNADA TRABALHADA. ERRO MATERIAL. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1.Não há falar em suspensão do processo, com base no reconhecimento pelo colendo Supremo Tribunal Federal da repercussão geral da matéria constitucional no RE 905.357/RR, uma vez que a hipótese não trata de reajuste da remuneração de servidores públicos estabelecido apenas em Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o paradigma, mas sim de aplicação dos vencimentos básicos previstos em lei distrital, de natureza não orçamentária. 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem omissão e, menos ainda, contradição pela escolha de critério diverso do reclamado. 3. Há erro material apontado em trecho do v. acórdão quando menciona procedente o pedido de condenação do Distrito Federal a proceder ao pagamento, a partir de setembro de 2009 [...]. Isso porque a condenação limita-se ao recebimento das diferenças remuneratórias desde setembro de 2015, momento em que a jornada de trabalho estabelecida na Lei distrital nº 5.174/2013 deveria ter sido implementada, de modo a não violar o princípio da adstrição ao pedido inicial. 4. Embargos conhecidos e providos em parte.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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