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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110790269APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERESSE EM REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões articuladas pela parte não ocasiona omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes não configura omissão ou contradição no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Para a configuração do prequestionamento, não se revela imperiosa a indicação expressa dos dispositivos legais que balizaram o julgado. 5. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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