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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110858333APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Não estando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos pela empresa ré, não há como ser acolhido o pedido de imposição de multa prevista no§ 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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