TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110860843APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CREDITO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. PARTILHA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em divórcio litigioso, crédito trabalhista de ação ajuizada na constância da sociedade conjugal deve ser partilhada, mormente se os direitos constantes da referida ação foram adquiridos, em sua maior parte, na constância da sociedade conjugal. 2. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, mas não o reexame da matéria, que exige recurso próprio. 3. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CREDITO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. PARTILHA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em divórcio litigioso, crédito trabalhista de ação ajuizada na constância da sociedade conjugal deve ser partilhada, mormente se os direitos constantes da referida ação foram adquiridos, em sua maior parte, na constância da sociedade conjugal. 2. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, mas não o reexame da matéria, que exige recurso próprio. 3. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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