TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110915136APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VESTIBULAR. ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. ESCS. ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO ANTERIORMENTE APROVADO. ERRO DA BANCA ORGANIZADORA DO CERTAME. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. CHANCE HIPOTÉTICA.OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão para não aplicação da teoria da perda de uma chance, bem como para fixação do dano moral no quantum arbitrado, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou contraditório, por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VESTIBULAR. ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. ESCS. ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO ANTERIORMENTE APROVADO. ERRO DA BANCA ORGANIZADORA DO CERTAME. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. CHANCE HIPOTÉTICA.OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão para não aplicação da teoria da perda de uma chance, bem como para fixação do dano moral no quantum arbitrado, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou contraditório, por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão