main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110947690APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ATREINTES. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A MULTA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. OMISSÃO SANADA. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (art. 1.022, CPC). No presente caso, o embargante sustenta que o acórdão incorreu em omissão no que se refere ao art. 537, caput e § 1º, do CPC. Aduz que a discussão em torno da multa devida por descumprimento de decisão judicial não faz coisa julgada, podendo ser revisada a qualquer momento do processo. Dessa forma, requer a apreciação dos documentos coligidos em sede de apelação, em que alega que comprova o cumprimento da tutela de urgência deferida pelo Magistrado a quo. Tem-se que o acórdão foi omisso no que se refere à previsão do art. 537 do CPC, que trata da multa coercitiva. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que a decisão que fixa as atreintes não faz coisa julgada material, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1333988/SP na sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 706). Em análise aos argumentos expedidos pela parte recorrente, bem como à documentação apresentada, não foi possível constatar circunstância capaz de afastar a incidência da multa arbitrada pelo juízo a quo. Dessa forma, a multa continua a ser exigível em razão do descumprimento da obrigação. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Omissão sanada.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Mostrar discussão