main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110995215APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INTERESSE DE REEXAME. HONORÁRIO DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A concessão do benefício de justiça gratuita não impede a majoração das verbas de sucumbência. O § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil, determina somente a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência do hipossuficiente, não impedindo a fixação ou a majoração dos honorários de advogado. 4. O acórdão, porém, não mencionou a suspensão da exigibilidade da condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, na forma da lei, tendo em vista a gratuidade de justiça anteriormente concedida. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, somente para declarar a suspensão da exigibilidade ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, imposta à autora, ora apelante, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos moldes do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão