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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111062610APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. REVENDA DOS IMÓVEIS A TERCEIROS. REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS. CABIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão de imposição do ônus sucumbencial à parte denunciante, não há que se falar em omissão ou contradição no julgado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração por divergir das teses apresentadas pela parte denunciante. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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