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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111067970APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. OBSCURIDADE. INCIDÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO ANTERIOR CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. O Código de Processo Civil vigente determina que o juiz se manifeste de forma clara sobre os motivos que levaram à rejeição da tese formulada pela parte. 2. Não havendo qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material os embargos de declaração devem ser rejeitados. 3. Cuidando-se de sentença prolatada quando vigente o Código de Processo Civil de 1973, não se aplica a condenação em honorários recursais. 4. Embargos de declaração opostos pela autora rejeitados. Embargos de declaração opostos pela ré acolhidos.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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