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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111068589APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL. LIMITE NÃO SUPERADO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE QUE ULTRAPASSAM 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DEPOSITADA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS NÃO CONSTATADOS. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL E EQUIVALENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O Julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todas as questões apontadas pelas partes. No caso, o Acórdão enfrentou as questões postas a julgamento, de forma fundamentada, emitindo juízo de valor sobre os tópicos relevantes para a solução da matéria devolvida na Apelação. 3. O descontentamento com a decisão não enseja embargos de declaração. 4. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existente um dos vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos.Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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