TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111085919APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCURAÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - IMÓVEL PENHORADO - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2 - O instituto jurídico dos honorários advocatícios visa resguardar o direito do advogado que atua na defesa de direitos no conflito de interesses jurídicos. São devidos quando há uma contraprestação dos serviços em uma causa, na atuação processual em favor de uma das partes com vistas a sanar problemas e divergências, o que não ocorreu na hipótese. 3 - Em que pesem os argumentos recursais, inexiste no v. acórdão qualquer vício passível de ser sanado. 4 - Negou-se provimento aos embargos declaratórios. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCURAÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - IMÓVEL PENHORADO - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2 - O instituto jurídico dos honorários advocatícios visa resguardar o direito do advogado que atua na defesa de direitos no conflito de interesses jurídicos. São devidos quando há uma contraprestação dos serviços em uma causa, na atuação processual em favor de uma das partes com vistas a sanar problemas e divergências, o que não ocorreu na hipótese. 3 - Em que pesem os argumentos recursais, inexiste no v. acórdão qualquer vício passível de ser sanado. 4 - Negou-se provimento aos embargos declaratórios. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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