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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111118108APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVELOMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. PEDIDO QUE DEVE SER APRECIADO NO JUÍZO DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo apelado-réu, alegando haver omissão no v. acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta. 2. A pretensão de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos revela-se estranha ao objeto dos embargos de declaração, cujo cabimento limita-se às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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