TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111127292APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. Diante da indicação da presença de vício no julgado, prudente o exame dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 3. Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, buscando emprestar ao recurso efeito infringente. 4. Ausente o caráter protelatório na interposição dos embargos de declaração, bem como dolo ou culpa no manejo do recurso, não há campo para a condenação nas penas da litigância de má-fé. 5. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. Diante da indicação da presença de vício no julgado, prudente o exame dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 3. Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, buscando emprestar ao recurso efeito infringente. 4. Ausente o caráter protelatório na interposição dos embargos de declaração, bem como dolo ou culpa no manejo do recurso, não há campo para a condenação nas penas da litigância de má-fé. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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