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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111175200APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. VERIFICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. MULTA DO ARTIGO 1026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento. Constatada a existência de erro material no acórdão vergastado, impõe-se a correção do vício apontado. Por outro lado, afigura-se inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes os seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. O prequestionamento não exige a menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados. Revela-se inaplicável a multa estabelecida no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que o manejo dos declaratórios, nessa primeira oportunidade, além de desfrutar de amparo no sistema recursal vigente, materializa o legítimo exercício do direito de defesa.

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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