main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111179149APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO CARACTERIZADA. SUPRIMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA. EFEITOS INFRINGENTES NÃO ATRIBUIDOS. 1. Os embargosde declaraçãopossuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade e contradição ou, ainda, para correção de eventual erro material. 2. Verificada a omissão no que tange à análise de tese trazida na apelação, atinente ao direito de regresso da embargada, necessário se faz sanar o vício. 3. O acordo feito entre o réu e o segurado constitui ato ineficaz em relação à seguradora, nos termos do artigo 786, §2º, do Código de Processo Civil. 4. À seguradora subsiste o direito regressivo ainda que o segurado tenha recebido do causador do dano o valor da franquia e dado quitação acerca do sinistro, pois, não sendo ele titular do direito, eventual quitação se apresenta ineficaz perante a seguradora que pagou pela reparação do veículo segurado 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão