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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111216729APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser providos quando a decisão embargada apresentar um dos vícios indicados pelo artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos declaratórios tenham caráter infringente, notadamente para a correção de erro material, suprimento de omissão ou eliminação de contradição, na forma do art. 1.022, I e II, CPC de 2015. 3. Na diretriz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a não condenação do vencido na causa pela 1ª instância em honorários advocatícios, por força de disposição legal, não há que se falar em condenação/majoração da verba honorária pela a sucumbência recursal. 4. Embargos de declaração acolhidos.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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