TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111222405APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Constatando-se omissão no julgado, o qual deixou de corrigir o valor da causa levando em consideração o somatório da quantia indenizatória por danos morais e materiais, acolhem-se os embargos. 2. Não se opera a preclusão para o magistrado corrigir de ofício o valor da causa em virtude de a questão ser de ordem pública, podendo, inclusive, sofrer alteração na Segunda Instância. 3. O importe indicado na inicial relativo a danos morais é meramente estimativo. Assim, verificando o Magistrado que o valor da causa resulta excessivo, por computar indevidamente os danos morais, cabível, de ofício, a correção, como previsto no art. 292, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4. No caso de improcedência dos pleitos indenizatórios, o valor da causa deve ser utilizado como parâmetro para fixação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Embargos parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Constatando-se omissão no julgado, o qual deixou de corrigir o valor da causa levando em consideração o somatório da quantia indenizatória por danos morais e materiais, acolhem-se os embargos. 2. Não se opera a preclusão para o magistrado corrigir de ofício o valor da causa em virtude de a questão ser de ordem pública, podendo, inclusive, sofrer alteração na Segunda Instância. 3. O importe indicado na inicial relativo a danos morais é meramente estimativo. Assim, verificando o Magistrado que o valor da causa resulta excessivo, por computar indevidamente os danos morais, cabível, de ofício, a correção, como previsto no art. 292, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4. No caso de improcedência dos pleitos indenizatórios, o valor da causa deve ser utilizado como parâmetro para fixação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Embargos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
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