TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111258310APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. MÉDICO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREDOMINÂNCIA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Quando a Lei Orgânica do DF dizAos servidores com carga horária variável, são assegurados os proventos de acordo com a jornada predominante dos últimos três anos anteriores à aposentadoria (§ art. 41, § 7º - g. n.), na verdade estáa se referir, p. ex., à jornada dos médicos e dos professores, que podem optar poruma duração do trabalho diário que, por semana, somem 20, 30 ou 40 horas. 2. Alei se refere à expressão jornada, de modo que assim está posto que se trata do tempo de duração semanal regular de uma determinada jornada pela qual optou o servidor, desde que para tal opção assinale expressamente a lei tal permissão. 3. Não demonstrando o servidor que laborou em regime extraordinário e regular nos três anos que antecedera sua aposentadoria, o indeferimento do pedido de incorporação dos valores percebidos a tal título aos proventos é medida que se impõe. 4. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na lei processual civil. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. MÉDICO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREDOMINÂNCIA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Quando a Lei Orgânica do DF dizAos servidores com carga horária variável, são assegurados os proventos de acordo com a jornada predominante dos últimos três anos anteriores à aposentadoria (§ art. 41, § 7º - g. n.), na verdade estáa se referir, p. ex., à jornada dos médicos e dos professores, que podem optar poruma duração do trabalho diário que, por semana, somem 20, 30 ou 40 horas. 2. Alei se refere à expressão jornada, de modo que assim está posto que se trata do tempo de duração semanal regular de uma determinada jornada pela qual optou o servidor, desde que para tal opção assinale expressamente a lei tal permissão. 3. Não demonstrando o servidor que laborou em regime extraordinário e regular nos três anos que antecedera sua aposentadoria, o indeferimento do pedido de incorporação dos valores percebidos a tal título aos proventos é medida que se impõe. 4. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na lei processual civil. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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