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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111259925APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ERRO DE PROCEDIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 942 DO CPC. 1. Nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, sempre que o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regime interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. 2. Referida providência deve ser tomada quando um dos componentes do quórum diverge quanto ao conhecimento de um dos argumentos recursais. 3. Erro de procedimento reconhecido. Acórdão anulado. Embargos de Declaração prejudicados. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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