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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111260709APC

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). OMISSÃO NOS FUNDAMENTOS QUANTO AO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- Reconhecida a omissão quanto à falta de fundamentação no que tange à condenação em litigância de má-fé. Aclarado o julgamento, para declinar as razões de decidir, ou seja, que a manutenção do processo pelo autor ainda que ciente de fato incontroverso que lhe favoreça, caracteriza ofensa aos incisos I e II do art. 80 do CPC e autoriza aplicação das sanções previstas no art. 81, caput, do CPC. 3- No caso em apreço, as demais alegações do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essas questões não são passíveis de revisão em sede dos aclaratórios. 4- O julgamento pautou-se na interpretação dos fatos em estrita consonância com a declinação dos fundamentos que levaram ao convencimento deste Órgão Julgador. 5- EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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