TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111265788APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. OMISSÃO. VÍCIO SANADO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. Por esse motivo, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Constatada, contudo, a existência de omissão quanto à inversão do ônus de sucumbência e a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, faz-se necessária a complementação do julgado. 3. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. OMISSÃO. VÍCIO SANADO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. Por esse motivo, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Constatada, contudo, a existência de omissão quanto à inversão do ônus de sucumbência e a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, faz-se necessária a complementação do julgado. 3. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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