TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111274190APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. FUNCIONÁRIA PÚBLICA. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO VERIFICADA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, e quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Merecem acolhimento os aclaratórios, a fim de reconhecer omissão no acórdão que deixou de prever, em favor da parte beneficiária da gratuidade de justiça, a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. Não há vício na ausência de exame, no acórdão, de matéria não ventilada no recurso de apelação ou em qualquer outra passagem dos autos. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. FUNCIONÁRIA PÚBLICA. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO VERIFICADA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, e quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Merecem acolhimento os aclaratórios, a fim de reconhecer omissão no acórdão que deixou de prever, em favor da parte beneficiária da gratuidade de justiça, a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. Não há vício na ausência de exame, no acórdão, de matéria não ventilada no recurso de apelação ou em qualquer outra passagem dos autos. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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