TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111288757APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Adivergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões suscitadas pela parte não é causa de omissão sanável pela via dos embargos de declaração. 3. Verificada a apontada omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la (art. 1022, inc. I, do CPC), diante da ausência de pronunciamento sobre a majoração dos honorários de advogado em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Adivergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões suscitadas pela parte não é causa de omissão sanável pela via dos embargos de declaração. 3. Verificada a apontada omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la (art. 1022, inc. I, do CPC), diante da ausência de pronunciamento sobre a majoração dos honorários de advogado em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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