TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160111295846APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. CARATÉR PROTELÁRIO. MULTA, RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado consignou que, tendo em vista a pequena quantia efetivamente despendida, é desproporcional a condenação das rés ao pagamento de lucros cessantes, ainda mais quando se percebe que o valor pleiteado é superior ao quantum efetivamente pago, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. 3. Evidenciando-se o caráter protelatório do recurso, cabe a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. CARATÉR PROTELÁRIO. MULTA, RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado consignou que, tendo em vista a pequena quantia efetivamente despendida, é desproporcional a condenação das rés ao pagamento de lucros cessantes, ainda mais quando se percebe que o valor pleiteado é superior ao quantum efetivamente pago, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. 3. Evidenciando-se o caráter protelatório do recurso, cabe a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
16/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão