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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160310029127APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ÔNUS POR COMPLETO DA PARTE VENCIDA. HIPÓTESES RESTRITAS DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Uma vez constatado que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, deve a parte ré, vencida, arcar com os ônus da sucumbência, com espeque no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. Embargos de Declaração não providos.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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