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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160310048214APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. DISTRATO. PROIBIÇÃO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO. VEDAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR. NULIDADE. INDIFERENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. APLICAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Considera-se omissa a decisão que não se manifestar sobre um pedido, argumentos relevantes questionados pelo interessado ou questões de ordem pública. 3. A declaração de nulidade da cláusula contratual, que previu a renúncia ao direito de ação, por parte da consumidora, mostra-se despicienda, uma vez que este direito já foi exercido e a apelação da embargante apreciada por esta instância revisora. 4. Se o acórdão considerou válida a atualização monetária das prestações contratadas, não há que se falar em devolução do respectivo valor em dobro com suporte no art. 42, do CDC. Além do mais, a interpretação de cláusulas contratuais impede o reconhecimento de má-fé das partes envolvidas. 5. Não são cabíveis danos morais, se o aborrecimento é decorrente do mero descumprimento contratual. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem modificação do resultado.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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