TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160310069895APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PROVAS. ANALISADAS. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara. 2. Não tendo a autora embargante juntado os boletos enviados, não produziu as provas necessárias para demonstrar que o banco apelante tenha ajuizado a Ação de Reintegração de Posse antes de findo o prazo para pagamento da dívida. 3. Os documentos indicados nos embargos informam somente a data limite para recebimento dos boletos, não prestando para demonstrar o direito da autora embargante. 4. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PROVAS. ANALISADAS. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara. 2. Não tendo a autora embargante juntado os boletos enviados, não produziu as provas necessárias para demonstrar que o banco apelante tenha ajuizado a Ação de Reintegração de Posse antes de findo o prazo para pagamento da dívida. 3. Os documentos indicados nos embargos informam somente a data limite para recebimento dos boletos, não prestando para demonstrar o direito da autora embargante. 4. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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