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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160310163530APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. VEÍCULO. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Se a parte não obteve êxito no tocante à questão central discutida no feito, uma vez que seu sucesso na apelação ficou restrito a matéria acessória, atinente a gratuidade de justiça, não há que se falar em fixação a seu favor de honorários recursais. 3. Afasta-se a alegação de omissão se todos os temas foram apreciados detidamente pelo órgão colegiado. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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