TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160310163530APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. VEÍCULO. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Se a parte não obteve êxito no tocante à questão central discutida no feito, uma vez que seu sucesso na apelação ficou restrito a matéria acessória, atinente a gratuidade de justiça, não há que se falar em fixação a seu favor de honorários recursais. 3. Afasta-se a alegação de omissão se todos os temas foram apreciados detidamente pelo órgão colegiado. 3. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. VEÍCULO. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Se a parte não obteve êxito no tocante à questão central discutida no feito, uma vez que seu sucesso na apelação ficou restrito a matéria acessória, atinente a gratuidade de justiça, não há que se falar em fixação a seu favor de honorários recursais. 3. Afasta-se a alegação de omissão se todos os temas foram apreciados detidamente pelo órgão colegiado. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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