main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160510065019APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS. FASE RECURSAL. 1. É cabível a interposição de embargos de declaração em razão da omissão relativa ao arbitramento de honorários de advogado na fase recursal. 2. Diante da extinção do processo pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa (art. 485, inc. VI, do CPC) e verificada a ausência de contestação do réu, o arbitramento de honorários de advogado na fase recursal em favor do réu deve observar os quatro requisitos previstos nos incisos do art. 85, § 2°, do CPC, quais sejam: a) o grau de zelo do profissional, b) o lugar da prestação do serviço, c) a natureza e a importância da causa e d) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 23/01/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão