TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160510065759APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO. PLANTAÇÕES E CONSTRUÇÕES EM TERRENO ALHEIO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. O embargante não aponta nenhum dos vícios elencados no rol taxativamente proposto no art. 1.022 do CPC. Ao contrário disso, demonstra, tão somente, sua insatisfação contra o v. acórdão que, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgou improcedente os pedidos iniciais. 3. Ainsurgência do embargante e consequente intento de reforma desafiam procedimento diverso, pois a medida em apreço tem destinação vinculada às hipóteses previstas no CPC. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO. PLANTAÇÕES E CONSTRUÇÕES EM TERRENO ALHEIO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. O embargante não aponta nenhum dos vícios elencados no rol taxativamente proposto no art. 1.022 do CPC. Ao contrário disso, demonstra, tão somente, sua insatisfação contra o v. acórdão que, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgou improcedente os pedidos iniciais. 3. Ainsurgência do embargante e consequente intento de reforma desafiam procedimento diverso, pois a medida em apreço tem destinação vinculada às hipóteses previstas no CPC. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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