TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160510068210APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. OMISSÃO. VÍCIO SANADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I DO CPC/2015. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. Por esse motivo, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Constatada, contudo, a existência de omissão quanto à cobrança de IPTU durante a vigência da locação, faz-se necessária a complementação do julgado. 3. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito recai sobre o autor, ao passo que a obrigação de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito incumbe ao réu (art. 373 do CPC). O descumprimento desse ônus acarreta a improcedência do pedido. 4. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. OMISSÃO. VÍCIO SANADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I DO CPC/2015. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. Por esse motivo, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Constatada, contudo, a existência de omissão quanto à cobrança de IPTU durante a vigência da locação, faz-se necessária a complementação do julgado. 3. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito recai sobre o autor, ao passo que a obrigação de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito incumbe ao réu (art. 373 do CPC). O descumprimento desse ônus acarreta a improcedência do pedido. 4. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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