TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160610116854APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2.A prescrição é matéria de ordem pública que pode ser analisada a qualquer tempo e instância. 3. A pretensão de nulidade de reajustes anuais e reajustes por faixa etária na vigência do contrato de plano ou seguro de assistência à saúde, com a consequente repetição do indébito, está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil). 4.Embargos de declaração parcialmente acolhidos para integralizar o v. acórdão, com efeitos modificativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2.A prescrição é matéria de ordem pública que pode ser analisada a qualquer tempo e instância. 3. A pretensão de nulidade de reajustes anuais e reajustes por faixa etária na vigência do contrato de plano ou seguro de assistência à saúde, com a consequente repetição do indébito, está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil). 4.Embargos de declaração parcialmente acolhidos para integralizar o v. acórdão, com efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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