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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160710170724APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA REPARADORA DE MAMA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM DIRETRIZ DA ANS. FASE DO TRATAMENTO. RESTRIÇÃO ABUSIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRÉQUESTIONAMENTO. 1.Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2.Embora não expressamente mencionados os artigos 757 e 760 do Código Civil, bem como a Lei 9.656/98, o acórdão foi expresso no sentido de que a cirurgia requerida pela beneficiária do plano de saúde é continuidade do tratamento contra a obesidade, risco a ser coberto pela embargante. Daí porque não há de se falar em omissão. 3.Segundo o disposto no artigo 1.025 do vigente Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existente erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4.Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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