TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160710177848APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. 1 - Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2 - A contradição passível da oposição dos Embargos de Declaração é vislumbrada de forma interna a decisão, ou seja, não se considera contradição a em outra decisão e o acórdão proferido. 3 - A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas em outras instâncias, sobretudo as fulminadas pelo efeito da preclusão. 4 - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. 1 - Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2 - A contradição passível da oposição dos Embargos de Declaração é vislumbrada de forma interna a decisão, ou seja, não se considera contradição a em outra decisão e o acórdão proferido. 3 - A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas em outras instâncias, sobretudo as fulminadas pelo efeito da preclusão. 4 - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão