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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160710208747APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve incólume a sentença, no sentido de exonerar o autor da obrigação alimentar. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Adiscordância da fundamentação expendida no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da controvérsia. 4. Incabível a juntada de documentos depois de julgado o recurso. Assim, incabível o pedido de prazo para a parte trazer documentos na atual fase processual. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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