TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160910010692APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES AUTÔNOMAS EM EDIFÍCIO A SER ERGUIDO NO LOCAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO NÃO ERGUIDO NO TERRENO. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO E DAS SOCIEDADES QUE A COMPÕEM. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MEROINCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embora a embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES AUTÔNOMAS EM EDIFÍCIO A SER ERGUIDO NO LOCAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO NÃO ERGUIDO NO TERRENO. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO E DAS SOCIEDADES QUE A COMPÕEM. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MEROINCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embora a embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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